quinta-feira, 23 de abril de 2009

Como proceder com o Hino Nacional?

As Armas, a Bandeira, o Hino e o Selo, são nossos símbolos nacionais, representam nossa pátria e o espírito cívico do povo brasileiro, assim sendo devem receber todo o respeito que a legislação exige.

Não existe precedência entre os símbolos nacionais, tampouco qualquer nível de hierarquia. 

Uma prática errônea muito comum é voltar-se para a Bandeira Nacional, toda vez que o Hino é executado. Essa disposição reflete que a Bandeira Nacional é mais importante que o Hino, causando escala de precedência. Vale lembrar que não existe qualquer respaldo legal sobre este dispositivo, ou seja, é um vício de postura que se popularizou.

O Decreto nº. 70.274, de 9 de março de 1972, que aprova as normas do cerimonial público, em muitas situações remete e orienta os procedimentos a serem adotados em solenidades civis, ao cerimonial militar; doutrinando assim que em solenidades, procedimentos prescritos para militares podem ser adotados por civis. Nem caberia para uma mesma solenidade prescrever procedimentos diversos para civis e militares. Se a legislação militar manda voltar-se para a direção de onde vem a música ao fazer continência ao Hino Nacional, o civil por sua vez não pode voltar-se para a Bandeira e vice-versa e, se em ambiente fechado quando for tocado o Hino Nacional o militar volta-se para o principal local da cerimônia, diverso não pode ser o procedimento do civil.

Senão, imaginem a cena, com militares voltados para um lado e civis para outro!

Conforme Fredolino Antônio David em seu artigo O Espaço do Hino Nacional nas Solenidades, "constitui-se violação de culto ao Hino Nacional, virar-se na direção da Bandeira Nacional durante a execução do Hino Nacional”, exceto nos casos previstos na lei em que a Bandeira Nacional é o símbolo cultuado.
  
Como a Bandeira Nacional é um símbolo comum a todos, para o público em geral, fica a impressão que seja mais importante do que outros. Impressão errada!

Importante lembrar que Hinos Nacionais Estrangeiros devem preceder o Hino Nacional Brasileiro, além disso saliento que durante a execução do Hino Nacional não é permitida a saudação com palmas, mas não são proibidas as palmas após a execução.
 
Quando está composta uma mesa com autoridades, no caso da execução do Hino Nacional, os componentes da mesa apenas se levantam tomando atitude de respeito, mas de forma alguma devem se voltar para a Bandeira Nacional, alias ninguém na solenidade deve. Além disso os componentes da mesa não podem dar as costas ao público. Tal atitude é um desrespeito das autoridades para com um dos elementos essências da nação que é o povo.

Fredolino Antônio David destaca algumas regras importantes:

- Quando o Hino Nacional for executado em continência à Bandeira Nacional (caso do hasteamento) todos se voltam na direção da Bandeira Nacional;

- Quando o Hino Nacional for executado em continência ao Presidente da República, todos se voltam na direção do Presidente;

- Quando for executado em continência ao Congresso Nacional incorporado ou ao Supremo Tribunal Federal incorporado, todos se voltam para os Presidentes dos respectivos poderes;

- Quando o Hino Nacional, precedido por Hino Nacional Estrangeiro, for executado em continência a um Chefe de Estado Estrangeiro ou um Embaixador Estrangeiro, todos se voltam para a autoridade estrangeira;

- Quando o Hino Nacional for executado em cerimônia realizada em ambiente aberto ou assim considerado, sem o hasteamento da Bandeira Nacional, todos se voltam para a direção de onde vem a música;

- Quando o Hino Nacional for executado em cerimônia realizada em ambiente fechado todos se voltam para o principal ponto da cerimônia. Ninguém se volta para dispositivos de bandeiras, banda de música, coral ou cantor;

- Em hipótese nenhuma os componentes do local de destaque (ex: mesa de honra) dão as costas ao público durante a execução do Hino Nacional;

- Nas cerimônias religiosas, em que for executado o Hino Nacional, todos permanecem em atitude de respeito, levantando-se os que estiverem sentados;

- O Hino Nacional será executado em honra a Bandeira Nacional, somente nas cerimônias em ambientes abertos ou assim considerados e mesmo assim só quando houver hasteamento ou arriamento;